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Informamos os nossos utentes que os Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues nos seguintes concelhos: Azambuja, Alenquer, Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos.
Paracetamol ben-u-roné um analgésico e antifebril indicado no tratamento de dores de cabeça e enxaquecas de intensidade ligeira a moderada, dores de dentes, dores musculares e articulares, dores menstruais, dores de garganta, e sintomas gripais.
Paracetamol (40 mg/mL)
|Sódio (citrato) (E 331)|Água purificada|Sacarose (excipiente)|Goma adraganta|Cítrico (ácido) monohidratado|Amarelo laranja (E 110)|Natas (essência)|Para-hidroxibenzoato de metilo (excipiente)|Para-hidroxibenzoato de propilo (excipiente)
Não tome em caso de alergia a algum dos constituintes do medicamento (substâncias ativas ou excipientes). Mantenha afastado do alcance e vista das crianças. Não utilize por mais de 3 dias consecutivos para o tratamento da febre, nem por mais de 7 dias no tratamento da dor em adultos ou 5 dias no tratamento da dor em crianças, a menos que por expressa indicação do médico. Não se recomenda a toma se tiver, ou já tenha tido, problemas de fígado (ex: insuficiência hepática e hepatite) ou de rins (ex: insuficiência renal). Não utilize em caso de febre alta (superior a 39 ºC) ou recorrente (exceto se indicado pelo médico). Durante o tratamento deve evitar a ingestão de álcool. Não se recomenda a utilização se estiver a tomar medicamentos para a epilepsia ou antocoagulantes (ex: varfarina). Informe-se com o seu farmacêutico. Doentes com problemas hereditários raros de intolerância à frutose, malabsorção de glucose-galactose ou insuficiência de sacarase-isomaltase não devem tomar este medicamento.
Não recomendado em crianças com idade inferior a 3 meses.
Não recomendado durante a gravidez sem aconselhamento médico prévio.
Autorizada a disponibilizar Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica através da Internet pelo INFARMED, I.P.
Autorizada a venda à distância de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médica veterinária, de acordo com o artigo 104º do Regulamento (UE) 2019/6, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.
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